sábado, 6 de julho de 2013

Ato Médico na Odontologia

O exercício da Odontologia no Brasil é regulamentado pela Lei 5081, promulgada pela Presidência da República em 24 de agosto de 1966.



O Projeto de Lei nº 268/2002, recentemente aprovado no Senado, institui o Ato Médico que não interfere no exercício da Odontologia no Brasil.
As atividades desenvolvidas pelos profissionais da Odontologia estão resguardadas, inclusive no próprio texto do Projeto de Lei. O parágrafo 6º, do artigo 4º, do referido Projeto, onde são apontadas as atividades privativas da Medicina, esclarece: “O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação”.
A assessoria jurídica do Conselho Federal de Odontologia (CFO) entende que esse Projeto de Lei, se sancionado pela Presidência da República, não apresentará conflito com a Lei 5081/66, que define as atribuições dos profissionais da Odontologia no país.
Os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia mantêm-se vigilantes quanto às iniciativas no âmbito de todos os poderes da república que possam impactar no exercício da Odontologia no Brasil, e com a certeza de que os direitos dos cirurgiões-dentistas continuam inalterados.

Fonte: CROSP

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