Em reunião conjunta, CFO e CROs deliberam sobre planos de saúde foram definidas, em assembleia conjunta entre o CFO e os CROs de todo
o país, deliberações para que sejam adotadas providências a serem
cumpridas por todas as operadoras de planos de saúde. Entre
elas, foi acordado que todas as operadoras de planos de saúde devem
possuir inscrição junto ao CRO da jurisdição, bem como nomear um
responsável técnico e um auditor junto ao CRO em que estiver inscrita.
Além disso, elas devem cumprir com rigor o estabelecido pela
Resolução CFO-19/2001 – que veda o desligamento do cirurgião-dentista
vinculado por referenciamento, credenciamento ou associação à operadora
de plano de saúde – e pela Resolução CFO-102/2010, que proíbe o uso
indiscriminado de Raio-X com finalidade exclusivamente administrativa em
substituição à perícia e aos serviços odontológicos.
Por fim, foi decidido que as operadoras de planos de saúde obedeçam à
normatização sobre perícias e auditorias odontológicas em sede
administrativa, conforme estabelecido pela Resolução CFO-20/2001.
A assembleia conjunta aconteceu no dia 3 de meio, em Brasília, e
contou com a presença de todos os membros do plenário federal, além dos
presidentes de todos os Conselhos Regionais de Odontologia do país.
Fonte: CFO
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