sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

As Regiões de Saúde e as necessidades de Saúde Bucal dos Brasileiros


Após 22 anos da criação do SUS, o Decreto Presidencial regulamenta aspectos importantes da Lei nº 8.080/1990, como os relativos à organização do SUS, ao planejamento da saúde, à assistência à saúde e à articulação interfederativa. Alguns desses aspectos foram debatidos ao longo da reforma sanitária, outros se revelam como novos elementos para os atores do SUS, todos eles estão em franco debate entre os gestores, trabalhadores e usuários.
I
niciaremos a conversa sobre o novo regulamento do SUS, tratando de uma das suas importantes definições, a Região de Saúde. No decreto ela é entendida como: “espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.”

O Decreto 7.508/2011 determina que as Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT.
A CIT, Comissão Tripartite Paritária, formada por 21 membros – sete do Ministério da Saúde (MS), sete do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e sete do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), recentemente aprovou a Resolução N° 1/2011 que estabelece diretrizes gerais para a instituição das Regiões de Saúde no âmbito do SUS. Para os que querem fazer a leitura da resolução na íntegra, basta acessar o link: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/resol1_cit.pdf. A Região de Saúde pode apresentar diversas configurações, ser intraestadual – composta por municípios de um mesmo estado; ou interestadual – composta por municípios de diferentes estados. Quando estiver situada em área de fronteira com outros países, respeitará normas que regem as relações internacionais.

Para ser instituída, a Região de Saúde deverá conter, no mínimo, ações e serviços de atenção primária; urgência e emergência; atenção psicossocial; atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e vigilância em saúde. As diretrizes aprovadas na CIT tratam da observância das políticas de saúde para a organização dessas ações e serviços na Região de Saúde. Dentre as Políticas e Programas Nacionais de Saúde que destacamos para serem observados: a Política Nacional de Atenção Básica; o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Infantil e Materna; a Política Nacional de Redução do Câncer do Colo do Útero e da Mama; a Política Nacional de Saúde Mental; a Política Nacional de Promoção da Saúde; a Política Nacional de Urgências e Emergências; a Política Nacional de Assistência Farmacêutica; o Programa Nacional de Imunização, e é claro a Política Nacional de Saúde Bucal!

Um grande desafio colocado pelo decreto trata do financiamento do SUS! A Região de Saúde passaria a ser referência para as transferências de recursos entre os entes federativos. Outro ponto importante que merece reflexão refere-se à constituição das Redes de Atenção à Saúde. Elas poderão estar compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, pois nem sempre uma região é autossuficiente para garantir a integralidade da atenção à saúde ao cidadão, e ainda há serviço que só alcançará uma relação custo-efetividade para sua sustentação financeira se atender a mais de uma Região de Saúde.

O decreto determina ainda que os entes federativos definam na Região de Saúde: o limite geográfico; a população usuária das ações e serviços; o rol de ações e serviços que serão ofertados; e as responsabilidades, os critérios de acessibilidade e a escala para conformação dos serviços. Podemos apostar que a organização das Regiões de Saúde ajudará no planejamento da oferta das ações e serviços de promoção, prevenção e recuperação da saúde, e no atendimento, em tempo oportuno, das necessidades de saúde do cidadão.

Enfim, as Regiões de Saúde, conformadas em todos os estados brasileiros, precisarão se reavaliar e se reorganizar a luz do Decreto 7508/2011 e das diretrizes aprovadas na CIT. Os desafios estão lançados. Recomendo a todos acompanhar a conformação das Regiões de Saúde no Brasil, atentar para a organização dos serviços nesses territórios, com atenção especial aos serviços que se referem à saúde bucal.

Fonte:
Regina Vianna BrizolaraCirurgiã-dentista. Técnica especializada do Ministério da Saúde / Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde / Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde. Aprimoramento em Odontologia Hospitalar. Especialista e Mestre em Saúde Coletiva.


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