Após 22 anos da criação do SUS, o Decreto Presidencial regulamenta aspectos
importantes da Lei nº 8.080/1990, como os relativos à organização do SUS, ao
planejamento da saúde, à assistência à saúde e à articulação interfederativa.
Alguns desses aspectos foram debatidos ao longo da reforma sanitária, outros se
revelam como novos elementos para os atores do SUS, todos eles estão em franco
debate entre os gestores, trabalhadores e usuários.
I
niciaremos a conversa sobre o novo regulamento do SUS, tratando de uma das
suas importantes definições, a Região de Saúde. No decreto ela é entendida como:
“espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios
limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e
de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a
finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e
serviços de saúde.”
O Decreto 7.508/2011 determina que as Regiões de Saúde serão instituídas pelo
Estado, em articulação com os municípios, respeitadas as diretrizes gerais
pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT.
A CIT, Comissão Tripartite Paritária, formada por
21 membros – sete do Ministério da Saúde (MS), sete do Conselho Nacional de
Secretários de Saúde (Conass) e sete do Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde (Conasems), recentemente aprovou a Resolução N° 1/2011 que
estabelece diretrizes gerais para a instituição das Regiões de Saúde no âmbito
do SUS. Para os que querem fazer a leitura da resolução na íntegra, basta
acessar o link: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/resol1_cit.pdf.
A Região de Saúde pode apresentar diversas configurações, ser intraestadual –
composta por municípios de um mesmo estado; ou interestadual – composta por
municípios de diferentes estados. Quando estiver situada em área de fronteira
com outros países, respeitará normas que regem as relações internacionais.
Para ser instituída, a Região de Saúde deverá conter, no mínimo, ações e
serviços de atenção primária; urgência e emergência; atenção psicossocial;
atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e vigilância em saúde. As
diretrizes aprovadas na CIT tratam da observância das políticas de saúde para a
organização dessas ações e serviços na Região de Saúde. Dentre as Políticas e
Programas Nacionais de Saúde que destacamos para serem observados: a Política
Nacional de Atenção Básica; o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade
Infantil e Materna; a Política Nacional de Redução do Câncer do Colo do Útero e
da Mama; a Política Nacional de Saúde Mental; a Política Nacional de Promoção da
Saúde; a Política Nacional de Urgências e Emergências; a Política Nacional de
Assistência Farmacêutica; o Programa Nacional de Imunização, e é claro a
Política Nacional de Saúde Bucal!
Um grande desafio colocado pelo decreto trata do financiamento do SUS! A
Região de Saúde passaria a ser referência para as transferências de recursos
entre os entes federativos. Outro ponto importante que merece reflexão refere-se
à constituição das Redes de Atenção à Saúde. Elas poderão estar compreendidas no
âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, pois nem sempre uma região é
autossuficiente para garantir a integralidade da atenção à saúde ao cidadão, e
ainda há serviço que só alcançará uma relação custo-efetividade para sua
sustentação financeira se atender a mais de uma Região de Saúde.
O decreto determina ainda que os entes federativos definam na Região de
Saúde: o limite geográfico; a população usuária das ações e serviços; o rol de
ações e serviços que serão ofertados; e as responsabilidades, os critérios de
acessibilidade e a escala para conformação dos serviços. Podemos apostar que a
organização das Regiões de Saúde ajudará no planejamento da oferta das ações e
serviços de promoção, prevenção e recuperação da saúde, e no atendimento, em
tempo oportuno, das necessidades de saúde do cidadão.
Enfim, as Regiões de Saúde, conformadas em todos os estados brasileiros,
precisarão se reavaliar e se reorganizar a luz do Decreto 7508/2011 e das
diretrizes aprovadas na CIT. Os desafios estão lançados. Recomendo a todos
acompanhar a conformação das Regiões de Saúde no Brasil, atentar para a
organização dos serviços nesses territórios, com atenção especial aos serviços
que se referem à saúde bucal.
Fonte:
Regina Vianna BrizolaraCirurgiã-dentista. Técnica especializada do
Ministério da Saúde / Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde /
Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde. Aprimoramento em
Odontologia Hospitalar. Especialista e Mestre em Saúde Coletiva.
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