quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Anestesia Odontológica

Anestesia é o ato de suprimir os estímulos dolorosos através de um medicamento anestésico.
Quais os tipos de anestesia ?
Existem dois tipos de anestesia, a anestesia local e a geral. A anestesia local é administrada pelo cirurgião-dentista no próprio consultório. A geral deve ser feita pelo médico anestesista em hospital ou clínicas apropriadas.
Sem medo e sem dor.
Quando se pensa em anestesia, a primeira lembrança é o desconforto devido à picada da agulha, mas isso não mais ocorre. Hoje, com os cuidados pré-anestésicos que envolvem desde a utilização de medicamentos tranqüilizantes até o uso de anestésicos tópicos fortes, o incômodo do procedimento de anestesia diminuiu muito, chegando a não ser notado, dependendo da relação de confiança entre o paciente e o profissional.
A anestesia é aplicada de acordo com o tipo de tratamento realizado. O profissional irá escolher o tipo de técnica, a quantidade e o medicamento. Nesse caso, quando o procedimento é simples, geralmente a anestesia passa rapidamente, ao contrário do que acontece em procedimentos longos, nos quais o profissional necessita de maior quantidade de anestésico.
Antes de ser aplicada no paciente, a pessoa deve responder a um breve questionário de saúde, padronizado pela ASA (Sociedade Americana de Anestesiologia), que determina o risco anestésico e cirúrgico. Com base em suas respostas, o profissional terá condições de informar se ela está apta a submeter-se a tratamento odontológico com anestesia.
Quais as contra-indicações?
Existem algumas contra-indicações relacionadas ao agente anestésico ou ao vasoconstritor. Com relação ao vasoconstritor, os pacientes com pressão alta não tratada ou não controlada, doenças cardíacas graves, diabetes mellitus não controlada, hipertireoidismo, feocromocitoma, sensibilidade aos sulfitos e usuários de antidepressivos tricíclicos, compostos fenotiazínicos, cocaína e “crack”, têm limitações no uso de anestésicos.
Com o passar da idade, muitas alterações podem aparecer, as quais podem contra-indicar ou não o procedimento. Se o paciente apresentar algumas dessas alterações, o uso do anestésico pode estar temporariamente contra-indicado. Nesse caso, ele é encaminhado ao profissional médico habilitado e, após a sua liberação, o procedimento de anestesia é realizado.
O estado de gravidez não contra-indica o procedimento anestésico. Porém, se for possível, é mais aconselhável o uso da anestesia entre o terceiro e o sexto mês de gestação, utilizando lidocaína 1:200.000.


Fonte:steticlin

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Um comentário:

Larissa disse...
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