Por Professor Flávio Alves Ribeiro
segunda-feira, 4 de agosto de 2014
quarta-feira, 18 de junho de 2014
É possivel tratar ortodonticamente um paciente com comprometimento periodontal?
As doenças periodontais estão entre as doenças crônicas mais comuns nos seres humanos, afetando de 5 a 30% da população adulta de 25 a 75 anos de idade, sendo a causa mais freqüente de perdas dentárias em adultos. Sabe-se também que na presença da doença periodontal a saúde geral pode ficar comprometida. Existem evidências de que as periodontites aumentam o risco de certas afecções sistêmicas, entre elas, algumas doenças cardíacas, parto prematuro e baixo peso ao nascer. Dessa forma, a prevenção e o tratamento da doença periodontal devem ser necessários e fundamentais não apenas para a manutenção da saúde do periodonto, mas também para evitar problemas de ordem geral.
Os primeiros sinais da doença periodontal se manifestam na forma de uma gengivite, decorrentes do acúmulo de placa bacteriana sobre a superfície dos dentes, levando a uma resposta inflamatória nos tecidos gengivais. A persistência da gengivite fará com que a placa bacteriana subgengival ganhe uma composição mais complexa, com a colonização secundária por bactérias Gram-negativas anaeróbias, o que contribuirá para aumentar sua patogenicidade. Assim, e também conforme as respostas imunológicas do hospedeiro, podem se iniciar as variadas formas de periodontite, como a prevalente periodontite no adulto ou, mais raras, as periodontites de acometimento precoce, como a periodontite pré-puberal, a periodontite juvenil localizada e a periodontite de acometimento precoce generalizada. Todas se caracterizam pela destruição do periodonto de sustentação, ou seja, ligamento periodontal, cemento e osso alveolar.
A destruição do periodonto de sustentação pela atividade da placa bacteriana gera perda de equilíbrio entre o suporte periodontal disponível e as forças que agem sobre os dentes, resultando em alterações de posição que podem comprometer tanto a oclusão quanto a estética. A busca da normalização, sem a possibilidade de agravar ainda mais o periodonto de sustentação, deve ser, portanto, o objetivo do tratamento ortodôntico para tais pacientes, buscando sempre a obtenção de uma oclusão estável e de uma estética favorável, em condições periodontais saudáveis.
O tratamento ortodôntico é baseado na aplicação de uma força em um dente, que irá produzir o movimento dentário, à medida que ocorre remodelação das estruturas adjacentes. Dessa forma, nota-se que uma estrutura periodontal sadia é extremamente importante para a movimentação dentária, para que se obtenham resultados satisfatórios. Portanto, torna-se importante a integração multidisciplinar entre a ortodontia e a periodontia, com a associação do tratamento ortodôntico e periodontal nos pacientes acometidos pela doença periodontal.
Devem-se estabelecer as metas e os objetivos do tratamento ortodôntico. No tratamento de crianças e adolescentes o objetivo é a finalização, atingindo as seis chaves de oclusão de Andrews, porém, para os pacientes com periodonto reduzido, procura-se levar os dentes para posições isentas de interferências oclusais, possibilitando sua estabilidade e condições periodontais que facilitem a higienização. Os objetivos, assim como as limitações, devem ser explicados ao paciente desde o início do tratamento ortodôntico, pois as expectativas podem superar as possibilidades de resultados.
O tratamento ortodôntico deve ser iniciado na ausência total de inflamação e com um nível adequado de higiene bucal. O cuidado constante durante o tratamento é a base de um resultado favorável, sendo assim, a terapia periodontal deve ser realizada antes da movimentação ortodôntica. Contudo, quando foram comparados os procedimentos periodontais cirúrgicos e conservadores, não foram verificados resultados com diferenças significativas.
Existem controvérsias quanto ao tempo de espera entre o tratamento periodontal e o início da movimentação ortodôntica. Harfin e Zachrisson indicam que se deva aguardar de 2 a 6 meses, avaliando-se a motivação do paciente quanto à higiene bucal e, também, para que ocorra a reparação óssea, contudo, a movimentação ortodôntica deve ser iniciada logo após a realização da terapia periodontal, para que sejam rapidamente estimuladas as células progenitoras do tecido conjuntivo, necessárias para a regeneração tecidual.
Quanto à aparatologia para o tratamento ortodôntico de pacientes com periodonto reduzido, por obter melhor controle do movimento, indica-se o aparelho fixo. Nos molares, é preferível utilizar acessórios colados, no lugar de bandas, pois estas apresentaram maior tendência à retenção de placa bacteriana, provocando reações adversas nos tecidos periodontais. No entanto, essas alterações serão temporárias e reversíveis, desde que sejam respeitados os princípios biológicos durante o movimento ortodôntico. Indica-se, quando possível, o tratamento ortodôntico parcial, restrito à área onde a estética e/ou função necessitam ser melhoradas. Posições mais favoráveis de coroa e raiz são obtidas utilizando o nível ósseo como referência para o posicionamento dos acessórios. O uso de forças leves e mais próximas ao centro de resistência são fatores importantes no controle da movimentação ortodôntica.
Indica-se a realização do tratamento ortodôntico em pacientes com periodonto reduzido, portadores de mal oclusões que agravem a condição periodontal e/ou que sofreram migração dentária patológica. A realização do tratamento está contra-indiciada na presença da doença periodontal ativa.
Os principais cuidados antes, durante e após o tratamento ortodôntico, em pacientes com periodonto reduzido são: diagnóstico periodontal minucioso; manutenção constante no controle da higiene bucal que deve ser realizada pelo paciente e supervisionada pelo profissional; evitar o posicionamento dos acessórios próximo à margem gengival; uso de forças leves; evitar movimentos extensos, restringindo-se à área onde a estética e/ou função devam ser melhoradas; individualização da contenção.
Fonte: Artigo Revista RGO
terça-feira, 1 de abril de 2014
Cirurgião-dentista, como você planeja o futuro?
Na verdade, ela quase inexiste. Observamos que o brasileiro, enquanto ainda jovem, não se preocupa com o avanço e peso dos anos e com a consequente paralisação de suas atividades profissionais. Em pesquisa recente, foi verificado que mais de 70% dos brasileiros não se preocupam em poupar, quando mais jovens, para ter segurança quando precisarem se aposentar. Também não é comum se preocupar em educar os mais jovens a poupar, visando a uma futura aposentadoria com tranquilidade. Esse comportamento também é identificado entre os colegas cirurgiões-dentistas. Pouquíssimos são aqueles que se preocupam com a aposentadoria tão logo iniciam na carreira e ingressam no mercado de trabalho. Só começam efetivamente a pensar no assunto ou a buscar informações quando passam dos 40 anos de idade - quando um tempo enorme foi perdido e terão um custo a recuperar.
O profissional só acorda quando já se aproxima dos 50 anos ou observa os primeiros cabelos grisalhos. Daí, o tempo para poupar ou investir é curto e, logicamente, um plano de previdência complementar ou qualquer investimento sai caro - o que os leva a desistir. Nesse ponto e diante dessa realidade, as próprias faculdades de Odontologia e também as entidades de classe deveriam despertar, enfatizar e levar aos jovens odontólogos a importância de uma visão para o futuro e não apenas voltada para o presente.
Uma atitude simples pode ser adotada pelo jovem trabalhador, não importando a profissão - e aqui incluímos o cirurgião-dentista, logicamente: se programar para poupar 10% de sua renda a cada mês, algo simples de ser feito e que com um pouco de disciplina e controle pode e, com certeza, irá gerar frutos e trazer grande tranquilidade em uma fase adiantada da vida - quando já se pensa em encerrar suas atividades profissionais.
Além da nossa pouca cultura previdenciária, preocupa-nos outra realidade: o déficit previdenciário, que no Brasil já ultrapassa os R$ 120,5 bilhões, incluídos os rombos do funcionalismo público federal, estados e municípios e os R$37 bilhões do INSS. Até quando o nosso sistema previdenciário conseguirá dar cobertura a esses rombos? E não é apenas o Brasil que vive o drama previdenciário. Em outros países, também existe essa realidade. Porém, os Estados Unidos e muitos países da Europa vêm conseguindo contornar o problema através de incentivos aos fundos de pensão (previdência complementar), que permitem ao aposentado complementar o valor da aposentadoria oficial. Outra preocupação: o envelhecimento da população no mundo todo. Quando os jovens que hoje trabalham se aproximarem da idade de aposentadoria, 80% dos idosos do mundo estarão concentrados nos atuais países pobres. Essa alteração do perfil demográfico no mundo é vista com enorme preocupação. O desafio é saber como uma parcela cada vez menor de jovens fará, então, para manter o sustento da parcela cada vez maior de idosos da população. Com certeza testemunharemos a elevação das taxas de contribuição e queda dos benefícios.
Na década de 1950, no Brasil, para cada aposentado brasileiro havia oito trabalhadores na ativa contribuindo para a Previdência Social. Hoje, a proporção é de dois para um. É evidente que o país terá de rever formas de financiar a Previdência Social. O fato é que os sistemas de amparo financeiro à aposentadoria estão em crise em todo o mundo.
A esta altura, o colega cirurgião-dentista deve estar se perguntando: "Como manter meu padrão de vida quando parar minhas atividades? Como sobreviver somente da aposentadoria? O que ainda posso fazer?".
Hoje, o cirurgião-dentista pode se aposentar pelo INSS, quer como empregado ou como autônomo, seguindo as regras vigentes: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria proporcional, aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez. Aposentadoria quer dizer afastamento remunerado. Porém, é fato que dificilmente o profissional conseguirá manter sua qualidade de vida nos moldes que possui hoje contando apenas com a aposentadoria oficial. Esse é o grande ponto que deve ser destacado para todo e qualquer profissional, principalmente o cirurgião-dentista autônomo.
Deve-se, dentro da possibilidade de cada um, evidentemente, procurar poupar e investir com vistas em longo prazo, diversificando da melhor maneira possível. Isto é, deve-se procurar diversas formas de investir seus recursos poupados, sempre visando o futuro como um complemento à aposentadoria oficial. Como diversificar? Pode ser por meio de poupança, aplicações de renda fixa, mercado de ações, imóveis e também um plano de previdência complementar. Aquele que, ao longo de sua vida profissional, puder investir um pouco de seus rendimentos nas possibilidades citadas, de maneira diversificada, com certeza estará caminhando para uma aposentadoria mais tranquila e segura.
Importante citar que o profissional da Odontologia também tem direito a uma aposentadoria especial devido às condições insalubres de trabalho. Isto é, por exercer suas atividades sob condições que prejudicam a sua saúde ou a sua integridade física. Desta forma, o cirurgião-dentista, na condição de segurado do INSS, aquele que contribui para com a Previdência Social, poderá requerer a sua aposentadoria especial aos 25 anos de serviço, sem a observância de idade mínima. Atualmente, no entendimento do INSS, para o segurado ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício, para o segurado empregado por meio do documento denominado PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, fornecido pelo empregador. O cirurgião-dentista autônomo, que trabalha em seu consultório particular e sem vínculo empregatício, deverá utilizar outros meios para comprovar tal situação (como quaisquer outros documentos comprobatórios de que o profissional exerceu a Odontologia), já que, não estando ligado a um empregador, não terá como obter o PPP. A verdade é que a autarquia previdenciária responsável pelo processo de concessão do beneficio (INSS) tem criado dificuldades e empecilhos para conceder aposentadoria especial para o cirurgião-dentista, aplicando-se as regras da nova legislação. Contudo, o Poder Judiciário tem se manifestado no sentido de afastar as orientações do INSS, em respeito ao direito adquirido, conforme determina a Constituição Federal.
Assim como em muitos países, o governo brasileiro vem estimulando a criação dos planos de previdência privada ou complementar através dos fundos de pensão. Observamos que o cirurgião-dentista, assim como boa parte da população, ainda conhece pouco dessa forma de complementar a sua aposentadoria e tem muitas dúvidas em participar de um plano de previdência complementar. No início, esses planos eram oferecidos apenas pelas instituições financeiras. Hoje, o governo federal permitiu que eles fossem patrocinados por empresas ou instituídos por associações de classe (previdência fechada). Tais planos passaram a ser um grande atrativo como aposentadoria complementar, já que se mostram seguros, acessíveis e rentáveis, principalmente os que não são oferecidos por instituições financeiras - que oferecem taxas administrativas bem menores, já que não precisam remunerar o capital de acionistas, a força de vendas de gerentes e corretores, e o marketing da instituição, como ocorre no caso dos bancos e seguradoras.
Vale ressaltar, também, que a previdência complementar é um benefício opcional que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário a mais, conforme sua necessidade e vontade. Além da aposentadoria, o participante, normalmente, tem à disposição proteção contra riscos de morte, acidentes, doenças, invalidez etc.
Como podemos constatar, o cirurgião-dentista precisa se conscientizar e planejar seus investimentos com vistas a uma aposentadoria tranquila e que permita manter uma boa qualidade de vida. Conforme citado anteriormente, acreditamos que, destinando uma parte de seus rendimentos desde cedo, diversificando seus investimentos, e obtendo um plano de previdência complementar, com certeza, os cirurgiões-dentistas obterão segurança e equilíbrio financeiro - fatores fundamentais quando é chegada a hora de pensar em se aposentar.
A dica é simples: "Planeje o amanhã!".
Por: Paulo Vianna Mesquita
Cirurgião-dentista atuando como clínico geral. Membro da Diretoria Executiva da Associação Paulista de Cirurgiões- Dentistas (APCD). Delegado do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - Seccional de Guarulhos. Membro Conselheiro da APCDPrev desde sua criação, em 2007. Diretor-Presidente da APCDPrev, desde 2010.
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